Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10893 de 22 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado, como Patrimônio Cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Centro Cultural Jerusalém (CCJ), localizado na Av. Dom Hélder Câmara, 3970 – Del Castilho.