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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10893 de 22 de julho de 2025

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CENTRO CULTURAL JERUSALÉM.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025.


Art. 1º

Fica declarado, como Patrimônio Cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Centro Cultural Jerusalém (CCJ), localizado na Av. Dom Hélder Câmara, 3970 – Del Castilho.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10893 de 22 de julho de 2025