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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10892 de 21 de julho de 2025


Art. 3º

O anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) OUTUBRO 30 – Dia do Mergulhador Recreativo Amador. (NR) (...)"