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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10892 de 21 de julho de 2025


Art. 2º

Fica incluída, no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o "DIA DO MERGULHADOR RECREATIVO AMADOR", a ser comemorado anualmente dia 30 de outubro.