Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10888 de 17 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado, como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Clube de Regatas do Flamengo, situado na Av. Borges de Medeiros, 997 – Gávea, Rio de Janeiro/RJ.
Parágrafo único
A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.