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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10888 de 17 de julho de 2025

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.


Art. 1º

Fica declarado, como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Clube de Regatas do Flamengo, situado na Av. Borges de Medeiros, 997 – Gávea, Rio de Janeiro/RJ.

Parágrafo único

A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10888 de 17 de julho de 2025