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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10887 de 16 de julho de 2025


Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana Estadual da Avicultura.

Parágrafo único

A Semana Estadual da Avicultura, será realizada, anualmente, na última semana do mês de agosto.