Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10887 de 16 de julho de 2025
Art. 2º
A Semana Estadual da Avicultura, tem por objetivo promover atividades educativas, divulgação na mídia, boletins informativos e outras formas de publicidade, no sentido de fortalecer a cadeia produtiva, inclusive campanhas específicas.