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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10886 de 17 de julho de 2025

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Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) SETEMBRO (...) DIA 21 – DIA ESTADUAL DO TURISMO MÉDICO INTERNACIONAL (...)"