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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10886 de 17 de julho de 2025

ALTERA A LEI Nº. 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO TURISMO MÉDICO INTERNACIONAL.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.


Art. 1º

Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual do Turismo Médico Internacional, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.

Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) SETEMBRO (...) DIA 21 – DIA ESTADUAL DO TURISMO MÉDICO INTERNACIONAL (...)"

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10886 de 17 de julho de 2025