Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10884 de 15 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução da presente lei ocorrerão por conta de recursos orçamentários próprios, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução da presente lei ocorrerão por conta de recursos orçamentários próprios, suplementadas se necessário.