Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10884 de 14 de julho de 2025
Art. 6º
As despesas decorrentes da execução da presente lei ocorrerão por conta de recursos orçamentários próprios, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução da presente lei ocorrerão por conta de recursos orçamentários próprios, suplementadas se necessário.