Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10882 de 14 de julho de 2025
Art. 2º
O comprovante do pagamento do PIX ou da transferência bancária deverá constar na certidão juntada aos autos e no Livro de Fiança.
O comprovante do pagamento do PIX ou da transferência bancária deverá constar na certidão juntada aos autos e no Livro de Fiança.