Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10881 de 14 de julho de 2025
Art. 1º
Fica considerado o Título de Utilidade Pública ao Centro de Estimulação Precoce e Integração Sensorial (CEPIS) – Juan Gabriel.
Fica considerado o Título de Utilidade Pública ao Centro de Estimulação Precoce e Integração Sensorial (CEPIS) – Juan Gabriel.