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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10881 de 14 de julho de 2025

CONSIDERA O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO CENTRO DE ESTIMULAÇÃO PRECOCE E INTEGRAÇÃO SENSORIAL (CEPIS) – JUAN GABRIEL.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025.


Art. 1º

Fica considerado o Título de Utilidade Pública ao Centro de Estimulação Precoce e Integração Sensorial (CEPIS) – Juan Gabriel.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na da data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10881 de 14 de julho de 2025