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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10877 de 15 de julho de 2025

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Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Doença Cevernoma Cerebral, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de junho, passando a conter a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) JUNHO 14 – Dia da Doença Cavernoma Cerebral (NR)"

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10877 /2025