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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10877 de 15 de julho de 2025

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA DOENÇA CAVERNOMA CEREBRAL.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025.


Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Doença Cevernoma Cerebral, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de junho, passando a conter a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) JUNHO 14 – Dia da Doença Cavernoma Cerebral (NR)"

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10877 de 15 de julho de 2025