Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10876 de 08 de julho de 2025
Art. 4º
O disposto nesta lei não se aplica ao estabelecido na Lei n.º 4.247, de 2003, e suas alterações.
O disposto nesta lei não se aplica ao estabelecido na Lei n.º 4.247, de 2003, e suas alterações.