Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10876 de 08 de julho de 2025
Art. 3º
O previsto nesta lei não se aplica à cobrança referente à Contribuição de Iluminação Pública – COSIP.
O previsto nesta lei não se aplica à cobrança referente à Contribuição de Iluminação Pública – COSIP.