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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10870 de 08 de julho de 2025


Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MARÇO (...) MÊS DE MARÇO – FESTA DE PURIM. (...)"