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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10870 de 08 de julho de 2025

ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O MÊS DE MARÇO, COMO O MÊS DA FESTA DE PURIM.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.


Art. 1º

Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o mês de março como a Festa de Purim.

Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MARÇO (...) MÊS DE MARÇO – FESTA DE PURIM. (...)"

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10870 de 08 de julho de 2025