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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10867 de 03 de julho de 2025


Art. 1º

Modifica o artigo 1º da Lei n.º 3.153, de 28 de dezembro de 1998, para adicionar o parágrafo 3º, que conterá a seguinte redação: "§ 3º As edições do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro deverão ser disponibilizadas para o público em documento único, em formato PDF, vedada a separação individualizada de páginas na consulta."