Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10867 de 03 de julho de 2025
ALTERA A LEI N.º 3153, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998, PARA QUE AS EDIÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEJAM DISPONIBILIZADAS EM DOCUMENTO ÚNICO NO FORMATO PDF.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 03 de julho de 2025.
Modifica o artigo 1º da Lei n.º 3.153, de 28 de dezembro de 1998, para adicionar o parágrafo 3º, que conterá a seguinte redação: "§ 3º As edições do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro deverão ser disponibilizadas para o público em documento único, em formato PDF, vedada a separação individualizada de páginas na consulta."
GUILHERME DELAROLI 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência