Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10861 de 08 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Público Estadual, por meio das Secretarias competentes, ficará responsável pela fiscalização e a aplicabilidade desta lei.
O Poder Público Estadual, por meio das Secretarias competentes, ficará responsável pela fiscalização e a aplicabilidade desta lei.