Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10859 de 03 de julho de 2025
Art. 1º
O Art. 5º da Lei nº 10.225, de 11 de dezembro de 2023, passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. (NR)"
O Art. 5º da Lei nº 10.225, de 11 de dezembro de 2023, passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. (NR)"