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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10859 de 03 de julho de 2025


Art. 1º

O Art. 5º da Lei nº 10.225, de 11 de dezembro de 2023, passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. (NR)"