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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10859 de 03 de julho de 2025

ALTERA A LEI Nº 10.225, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA NOTIFICAREM AS EMPRESAS DE TELEFONIA, INTERNET E TV A CABO PARA A REMOÇÃO DE FIOS E DISPOSITIVOS INSERVÍVEIS PRESOS AOS POSTES”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 03 de julho de 2025.


Art. 1º

O Art. 5º da Lei nº 10.225, de 11 de dezembro de 2023, passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. (NR)"

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GUILHERME DELAROLI 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10859 de 03 de julho de 2025