Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10859 de 03 de julho de 2025
ALTERA A LEI Nº 10.225, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA NOTIFICAREM AS EMPRESAS DE TELEFONIA, INTERNET E TV A CABO PARA A REMOÇÃO DE FIOS E DISPOSITIVOS INSERVÍVEIS PRESOS AOS POSTES”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 03 de julho de 2025.