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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10857 de 03 de julho de 2025


Art. 1º

Esta Lei altera a Lei nº 7.821, de 20 de setembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a assegurar, às pessoas com deficiência, a carteira de identidade diferenciada e crachá de identificação que reúnam informações sobre a saúde da pessoa.