Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10852 de 03 de julho de 2025
Art. 1º
Ficam incluídos nos grupos de risco ou grupos prioritários das campanhas públicas gratuitas de vacinação e imunização os doadores regulares de sangue.
Ficam incluídos nos grupos de risco ou grupos prioritários das campanhas públicas gratuitas de vacinação e imunização os doadores regulares de sangue.