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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10852 de 03 de julho de 2025

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE DOADORES REGULARES DE SANGUE NO GRUPO DE RISCO OU GRUPO PRIORITÁRIO, PARA RECEBER GRATUITAMENTE VACINAS OFERECIDAS EM CAMPANHAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 03 de julho de 2025.


Art. 1º

Ficam incluídos nos grupos de risco ou grupos prioritários das campanhas públicas gratuitas de vacinação e imunização os doadores regulares de sangue.

Art. 2º

Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.


GUILHERME DELAROLI 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10852 de 03 de julho de 2025