Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10846 de 02 de julho de 2025


Art. 1º

Fica declarado como patrimônio histórico, cultural e artístico de natureza imaterial do estado do Rio de Janeiro, a Companhia de Dança Deborah Colker.

Parágrafo único

O disposto nesta Lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.