Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10846 de 02 de julho de 2025
Art. 1º
Fica declarado como patrimônio histórico, cultural e artístico de natureza imaterial do estado do Rio de Janeiro, a Companhia de Dança Deborah Colker.
Parágrafo único
O disposto nesta Lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.