Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10846 de 02 de julho de 2025

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E ARTÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A COMPANHIA DE DANÇA DEBORAH COLKER.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025.


Art. 1º

Fica declarado como patrimônio histórico, cultural e artístico de natureza imaterial do estado do Rio de Janeiro, a Companhia de Dança Deborah Colker.

Parágrafo único

O disposto nesta Lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.

Art. 2º

O patrimônio objeto desta lei, será protegido e preservado em sua integridade, podendo o Estado contribuir para manutenção de condições adequadas e voltadas à realização de atividades culturais e artísticas no mesmo.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10846 de 02 de julho de 2025