Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10846 de 02 de julho de 2025
DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E ARTÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A COMPANHIA DE DANÇA DEBORAH COLKER.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025.
Fica declarado como patrimônio histórico, cultural e artístico de natureza imaterial do estado do Rio de Janeiro, a Companhia de Dança Deborah Colker.
O disposto nesta Lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.
O patrimônio objeto desta lei, será protegido e preservado em sua integridade, podendo o Estado contribuir para manutenção de condições adequadas e voltadas à realização de atividades culturais e artísticas no mesmo.
CLAUDIO CASTRO Governador