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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10845 de 30 de junho de 2025

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Art. 4º

A Junta Médica Oficial emitirá laudo comprovando que a origem do problema de saúde se deu em decorrência do exercício da atividade de segurança pública.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10845 /2025