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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10844 de 30 de junho de 2025

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Art. 3º

Adicione-se inciso ao Art. 4º da Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação: "Art. 4º (...) "UPA Dona Vete Corrêa" à Unidade de Pronto Atendimento – UPA Valença. (NR)"

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10844 /2025