Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10844 de 30 de junho de 2025
ALTERA A LEI N.º 6.036, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011, QUE “CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE NOMES DADOS ÀS VIAS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.
Fica alterada a Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, que consolida as leis que dispõem sobre nomes dados às vias, próprios e logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para dar nome de "UPA Dona Vete Corrêa" à UPA de Valença. Art. 2º Fica alterada a Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, que consolida as leis que dispõem sobre nomes dados às vias, próprios e logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para dar nome ao setor de pediatria da UPA de Valença de "Dra. Soleny Furtado da Graça."
Adicione-se inciso ao Art. 4º da Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação: "Art. 4º (...) "UPA Dona Vete Corrêa" à Unidade de Pronto Atendimento – UPA Valença. (NR)"
Adicione-se inciso ao Art. 4º da Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação: "Art. 4º (...) "Dra. Soleny Furtado da Graça" ao Setor de pediatria da UPA de Valença. (NR)"
CLAUDIO CASTRO Governador