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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10844 de 30 de junho de 2025

ALTERA A LEI N.º 6.036, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011, QUE “CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE NOMES DADOS ÀS VIAS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.


Art. 1º

Fica alterada a Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, que consolida as leis que dispõem sobre nomes dados às vias, próprios e logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para dar nome de "UPA Dona Vete Corrêa" à UPA de Valença. Art. 2º Fica alterada a Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, que consolida as leis que dispõem sobre nomes dados às vias, próprios e logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para dar nome ao setor de pediatria da UPA de Valença de "Dra. Soleny Furtado da Graça."

Art. 3º

Adicione-se inciso ao Art. 4º da Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação: "Art. 4º (...) "UPA Dona Vete Corrêa" à Unidade de Pronto Atendimento – UPA Valença. (NR)"

Art. 4º

Adicione-se inciso ao Art. 4º da Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação: "Art. 4º (...) "Dra. Soleny Furtado da Graça" ao Setor de pediatria da UPA de Valença. (NR)"

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10844 de 30 de junho de 2025