Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10843 de 30 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O aplicativo poderá conter as seguintes funcionalidades:
I
registro de frequência dos alunos;
II
notificações aos responsáveis em caso de ausências;
III
acesso a informações educacionais, com informações sobre a escola, calendário escolar, atividades extracurriculares, comunicados e notas dos alunos, de forma segura e de acordo com a legislação de proteção de dados;
IV
interligação multisetorial, permitindo a interação com outros serviços e políticas públicas relacionadas à educação;
V
manual de funcionamento para utilização do aplicativo, aos pais ou responsáveis dos alunos.
Parágrafo único
No caso do inciso II, caso o responsável não tenha acesso ao aplicativo, a notificação deverá ser enviada de forma alternativa, por meio de comunicação física.