Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10842 de 30 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Altera o artigo 2º da Lei Estadual n.º 9.439 de 21 de abril de 2021, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º O disposto na presente lei não se aplica aos Agentes de Segurança Pública que figurem como réu. (NR)"