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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10842 de 30 de junho de 2025

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Art. 1º

Altera a ementa da Lei Estadual n.º 9.439 de 21 de abril de 2021, que passa a ter a seguinte redação: "DISPÕE ACERCA DO COMPARECIMENTO DOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA ÀS AUDIÊNCIAS NA JUSTIÇA ESTADUAL OU FEDERAL, QUANDO CONVOCADOS NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHAS OU AUTORES DA PRISÃO E/OU APREENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (NR)."

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10842 /2025