Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10841 de 30 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cabe ao Poder Executivo a adoção de medidas junto aos órgãos competentes, para a regulamentação da presente lei.
Cabe ao Poder Executivo a adoção de medidas junto aos órgãos competentes, para a regulamentação da presente lei.