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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10841 de 30 de junho de 2025

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Art. 1º

Inclua-se inciso VII ao Artigo 3º da Lei n.º 7.329, de 8 de julho de 2016, com a seguinte redação: "Art. 3º (...) VII – pessoas com diagnóstico de transtorno mental, transtorno afetivo bipolar esquizofrenia, transtorno de ansiedade, transtorno obsessivo-compulsivo, estresse pós-traumático, transtorno do pânico (TP), transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), transtorno desafiador opositor (TOD) e transtorno do espectro do autismo (TEA). (NR)"

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10841 /2025