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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10840 de 30 de junho de 2025

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Art. 4º

O Estado do Rio de Janeiro reconhece, como fomentadoras da atividade esportiva, a Confederação, Federação, Liga e entidades associativas, que normatizam e difundem a prática do parkour.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10840 /2025