Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10840 de 30 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Estado do Rio de Janeiro reconhece, como fomentadoras da atividade esportiva, a Confederação, Federação, Liga e entidades associativas, que normatizam e difundem a prática do parkour.