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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10838 de 30 de junho de 2025

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Art. 3º

O Poder Executivo Estadual poderá firmar parcerias com o setor privado, universidades, centros de pesquisa e organizações internacionais para o desenvolvimento e implementação das iniciativas previstas nesta lei.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10838 /2025