Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10838 de 30 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo Estadual poderá firmar parcerias com o setor privado, universidades, centros de pesquisa e organizações internacionais para o desenvolvimento e implementação das iniciativas previstas nesta lei.