Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10835 de 30 de junho de 2025
DECLARA A “FESTA DE YEMONJÁ DE PARATY” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Festa de Yemonjá em Paraty.
A presente declaração não impede ou limita a organização da Festa de Yemonjá em Paraty.
CLAUDIO CASTRO Governador