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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10835 de 30 de junho de 2025

DECLARA A “FESTA DE YEMONJÁ DE PARATY” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.


Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Festa de Yemonjá em Paraty.

Parágrafo único

A presente declaração não impede ou limita a organização da Festa de Yemonjá em Paraty.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10835 de 30 de junho de 2025