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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10834 de 30 de junho de 2025

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Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o "Escotismo do Mar".

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10834 /2025