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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10834 de 30 de junho de 2025

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “ESCOTISMO DO MAR”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.


Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o "Escotismo do Mar".

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10834 de 30 de junho de 2025