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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10833 de 30 de junho de 2025

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Art. 1º

Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Mês da Cultura Coreana, a ser comemorado, anualmente, no mês de fevereiro, data da assinatura do acordo de Cooperação Cultural entre o governo da República da Coreia e o Brasil, assinado em 7 de fevereiro de 1966 e ratificado em 6 de novembro de 2024.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10833 /2025