Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10833 de 30 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Mês da Cultura Coreana, a ser comemorado, anualmente, no mês de fevereiro, data da assinatura do acordo de Cooperação Cultural entre o governo da República da Coreia e o Brasil, assinado em 7 de fevereiro de 1966 e ratificado em 6 de novembro de 2024.