Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10829 de 27 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Estado poderá estabelecer cooperação técnica com os Municípios na realização dos exames.
O Estado poderá estabelecer cooperação técnica com os Municípios na realização dos exames.