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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10828 de 27 de junho de 2025

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Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Parque da Ruínas, localizado no bairro de Santa Teresa, Rio de Janeiro/RJ.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10828 /2025