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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10828 de 27 de junho de 2025

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PARQUE DAS RUÍNAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025.


Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Parque da Ruínas, localizado no bairro de Santa Teresa, Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10828 de 27 de junho de 2025