Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10827 de 26 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o Poder Executivo, em caráter excepcional e com o único escopo de atender os eventos agendados até a temporada de 2026, a prorrogar até 31/12/2026 a vigência do Edital de Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2022 da Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro e dos contratos temporários dele derivados.