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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10827 de 26 de junho de 2025

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Art. 1º

Fica autorizado o Poder Executivo, em caráter excepcional e com o único escopo de atender os eventos agendados até a temporada de 2026, a prorrogar até 31/12/2026 a vigência do Edital de Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2022 da Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro e dos contratos temporários dele derivados.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10827 /2025