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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10827 de 26 de junho de 2025

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DA VIGÊNCIA DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2022 DA FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO E DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DELE DERIVADOS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025.


Art. 1º

Fica autorizado o Poder Executivo, em caráter excepcional e com o único escopo de atender os eventos agendados até a temporada de 2026, a prorrogar até 31/12/2026 a vigência do Edital de Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2022 da Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro e dos contratos temporários dele derivados.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10827 de 26 de junho de 2025